sexta-feira, 29 de julho de 2011

Decisão judicial não sai e 3º Fest Malhas é cancelado em Domingos Martins

Após uma semana esperando a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo quanto à liberação do 3º Fest Malhas de Domingos Martins, os comerciantes que venderiam seus produtos em 24 estandes montados em um galpão na sede do município resolveram voltar para as suas cidades de origem.

A realização da feira foi proibida pela prefeitura, que cumpriu uma lei municipal aprovada pelos vereadores de Domingos Martins este ano e que limita a realização de feiras em períodos de festa na cidade. Os comerciantes, que estão na cidade há quase duas semanas sem poder comercializar seus produtos, calculam um prejuízo de pelo menos R$ 60 mil.

“Estamos muito decepcionados com a forma em que fomos recebidos na cidade. Agradeço ao apoio da população e da direção da Igreja Evangélica de Confissão Luterana, que ficaram ao nosso favor. Quem aprovou essa lei não merece os votos dos moradores, pois proibir nosso comércio é ir contra os eleitores que os elegeu”, afirmou o representante dos expositores, Evaldo Scodeler.

Após ter o pedido de funcionamento indeferido pela Justiça local, que entendeu que a lei municipal não é inconstitucional, os organizadores da feira entraram com pedido de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado na última sexta-feira (22), mas até hoje não tiveram uma resposta.

O grupo, formado por empresas de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo iriam comercializar roupas de couro do Rio Grande do Sul, tricô do Circuito de Malhas do Sul de Minas Gerais, calçados de Franca (SP), além de bijuterias e artesanatos de Guarapari. Também seriam comercializados móveis rústicos.

A lei municipal aprovada pelos vereadores e que segundo a prefeitura os comerciantes infringiram foi: “Artigo 6º: a licença de funcionamento e localização para realização das feiras e dos eventos comerciais deverá ser requerido e protocolado na prefeitura, com antecedência de no mínimo 60 dias antes da data prevista para início do evento".

E ainda: “Artigo 8º: "nos dias que ocorrem os principais eventos festivos do município, não será permitida a realização de feiras e eventos comerciais, de caráter itinerante e temporário". O representante das empresas completou: “apenas queríamos comercializar nossos produtos, que são direto da fábrica, a um preço baixo, mas fomos impedidos”.

Fonte: Portal Montanhas Capixabas, 2011. Adaptação: Equipe de Edição do Portal Noticias Martins, 2011

2 comentários:

  1. Outra vez a Prefeitura Municipal de Domingos Martins vai contra todo o principio de progresso e cria uma lei onde estimula a um comercio não competitivo no município.
    Assim cria uma lei para benefícios de POUCOS e vai contra a maioria da população martinense que foi a favor do 3º Fest Malhas em Domingos martins.

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  2. Simplesmente Ridículo a atitude dos vereadores e a prefeitura de Domingos Martins.

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