sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Prefeito encaminha à Câmara Projeto de Lei que altera a data base da revisão salarial

O prefeito municipal Wanzete Kruger enviou na última sexta-feira (21) à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar que altera a data base da revisão geral de vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais.

O documento sugere que a revisão salarial anual seja realizada no mês de janeiro, e não mais em maio, como em anos anteriores. Assim, a data base de revisão passa a ser concedida na mesma época em que são realizadas outras atualizações salariais como a dos servidores do magistério e o reajuste anual do salário mínimo.

Garantida pela Constituição, a revisão geral de remuneração e subsídios aos servidores municipais tem o objetivo de manter o poder de compra dos servidores. O Projeto de Lei propõe mudança no art. 76 da Lei Complementar nº 004/2007, Estatuto dos Servidores Municipais, que diz: “A revisão geral da remuneração dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas far-se-á sempre, sem distinção de índices, no mês de abril de cada ano, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.”

Se aprovada pela Câmara Municipal, o art. 76 da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação: “A revisão geral da remuneração e subsídios dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo far-se-á sempre, sem distinção de índice no mês de janeiro de cada ano, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.”

“Ouvindo os servidores e considerando ser uma reivindicação justa, nós concordamos que a revisão geral fosse alterada para janeiro de cada ano. Esta proposta vem atender reivindicações e recompensar nossos servidores, que não medem esforços para atender a população”, explica Wanzete.

A alteração na data base de revisão salarial foi proposta com base em cálculos realizados pela Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria Interna do Município. De acordo com o estudo, “o acréscimo financeiro decorrente desta lei é suportado pelas normas legais vigentes, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.”

Fonte: Prefitura de Domingos Martins

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